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Bolsão Residencial
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Implantação
EM
DESENVOLVIMENTO
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História
Apesar
de estar localizado em área de proteção de
mananciais e em uma Z-1, ou seja, uma zona estritamente residencial,
o bairro de Interlagos se vê ameaçado pelo processo
de deterioração que atinge toda a cidade de São
Paulo.
Trânsito
intenso, poluição (ambiental, sonora e visual) e
violência são os problemas que estão cada
vez mais próximos de nosso bairro.
Para
preservar a qualidade de vida ainda existente em Interlagos e
manter a segurança de seus moradores, a Associação Benfeitores de Interlagos (S.B.I.) e a Empresa Municipal de Urbanização
(EMURB) estão estudando a sua transformação
em um "bolsão residencial", dentro do Programa
de Implantação de Bolsões Residenciais (PIBR)
elaborado pela EMURB.

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Andamento dos Processos Judiciais
1)
MAURIZIO BILLI x SBI - 4a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO no. 646/98 - Visando remoção
dos bloqueios.
Foi julgada extinta sem julgamento do mérito. O juiz entendeu
que o autor não tinha ligitimidade para ajuizar a ação.
AÇÃO ORDINÁRIA (PRINCIPAL) - PROCESSO no. 930/98
- Entre as mesmas partes. A decisão foi a mesma da Ação
Cautelar, pois, a Cautelar é medida preparatória da principal
e ambas têm tramitação conjunta.
O autor (Maurizio Billi) recorreu da decisão e o processo encontra-se
no Tribunal de Justiça aguardando julgamento.
2)
COLÉGIO RECREIO x SBI - 7a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO no. 632/98 e AÇÃO
ORDINÁRIA (PRINCIPAL) PROCESSO no. 893/98 (processos apensados).
Estão suspensos (parados) para aguardar que a Ação
Civil Pública ajuizada pela Promotoria do Estado de São
Paulo chegue ao mesmo estágio a fim de que, a partir daí,
tenham prosseguimento concominante.
3)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO x SBI - 7a. VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSO no. 1044/98
O processo encontra-se com o Ministério Público (Promotoria)
para que este manifeste-se sobre as contestações (da SBI,
da Prefeitura Municipal).
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso ajuizado nos autos da Ação Civil Pública,
interposto pelo Ministério Público que não aceitou
a decisão do Juiz que negou a retirada de todos os bloqueios.
O recurso foi julgado. O Tribunal de Justiça determinou a remoção
dos bloqueios internos (rua Vassari e rua José Galdino), a substituição
dos bloqueios fixos da Trasybulo Pinheiro de Albuquerque e M. Ghandi
por cancelas móveis e a manutenção dos demais.
SBI ingressou com recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça,
em Brasília, contra a decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo, sustentando que TODOS os bloqueios devem ser mantidos. |